ABRACRIM – PE

Os princípios penais são as diretrizes fundamentais que limitam o poder de punição do Estado, garantindo a aplicação justa e proporcional da lei penal. Eles servem como base para a criação e interpretação das normas penais, visando proteger os direitos individuais e equilibrar o poder punitivo estatal com os direitos do cidadão em um Estado Democrático de Direito.

Salienta-se que não há o que se discutir sobre a importância dos princípios para o

Direito Penal, bem como para qualquer outra área do direito. Como dizia o professor Luiz Pinto Ferreira e grande constitucionalista, “os princípios estão para o direito assim como os trilhos estão para a locomotiva.”

Os princípios são normas e diretrizes que orientam a criação, interpretação e aplicação das leis penais. Eles visam limitar o poder punitivo do Estado e proteger as liberdades individuais. Dos princípios do Direito Penal, podemos destacar três dos principais, são eles:  Princípio da Legalidade, Princípio da Reserva Legal e Princípio da Anterioridade da Lei Penal.

 

Sobre o Princípio da Legalidade

 

O princípio da legalidade estabelece que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, redação do artigo 5º, II da Constituição Federal de 1988. Este princípio é um pilar do Estado Democrático de Direito. Ele garante que as ações de um indivíduo, ou seja, tudo que ele faz ou deixa de fazer, só podem ser impostas se houver uma lei que as determine. Além disso, ele limita o poder do Estado e protege a liberdade dos cidadãos que podem fazer tudo o que a lei não proíbe. É considerado a base do Direito Penal moderno.

A pessoa pode fazer tudo o que a lei não veda e se a lei não fala nada, ela está livre para agir ou não agir daquela forma, contudo, a administração pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite, nesse caso, a atuação do Estado é restrita e depende de previsão legal.

 

Sobre o Princípio da Reserva Legal

 

O Princípio da Reserva Legal no direito penal é o princípio de que somente a lei pode criar crimes e estabelecer as respectivas penas. Esse princípio garante a segurança jurídica ao cidadão, pois a criação de crimes e penas é uma função exclusiva do Poder

Legislativo que deve seguir o processo legislativo para criar uma lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar).

É importante mencionar também que mesmo não tratado neste artigo, no tocante ao Princípio da Taxatividade, a lei penal deve descrever as condutas criminosas de forma clara, precisa e objetiva, evitando termos vagos ou imprecisos.

O Princípio da Reserva Legal assegura que a definição do que é crime e qual a sua punição, seja uma decisão tomada pelo povo, por meio de seus representantes eleitos no Congresso Nacional. Contudo, é importante salientar que é proibido usar a analogia para criar crimes ou agravar penas, mas é permitida quando a analogia for benéfica ao réu, proibição da analogia in malam partem.

 

Sobre o Princípio da Anterioridade da Lei Penal

 

O Princípio da Anterioridade da Lei Penal estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Isso significa que uma conduta só pode ser criminalizada e punida se já houver uma lei estabelecendo isso antes que o ato seja cometido.

O principal artigo de lei que consagra esse princípio é o Art. 1º do Código Penal, mas também é consagrado no inciso XXXIX do Art. 5º da Constituição Federal.

Esse princípio garante que o cidadão saiba previamente quais condutas são proibidas pela lei, evitando surpresas e arbitrariedades do Estado, impede que alguém seja punido por um ato que não era considerado crime no momento em que foi praticado, restringe a ação do Estado, garantindo que a lei penal seja clara e prévia, antes da conduta criminosa. Esse princípio é a base para a garantia de que a lei penal mais benéfica pode retroagir para favorecer o réu, embora a lei mais gravosa não possa.

Nullum crimen, nulla poena sine lege:  o princípio é sintetizado na expressão latina “não há crime, nem pena, sem lei anterior”

 

Diferença entre os três princípios

 

Fazendo uma breve análise sobre os três princípios abordados, observa-se que O Princípio da Legalidade é o gênero. Dessa forma, o Princípio da Legalidade (em sentido amplo), trata da submissão de todos os atos (públicos ou privados) à lei, ou seja, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

O Princípio da Reserva Legal é uma das suas dimensões mais estritas, focada em garantir que a criação de crimes e penas seja feita exclusivamente por lei e não por outros atos normativos, como decretos ou portarias. Somente lei (em sentido formal) pode criar crimes e cominar penas e veda a criação por costume, decreto ou medida provisória.

Já o Princípio da Anterioridade da Lei Penal, é um desdobramento de dois anteriores. Esse princípio determina que a lei penal deve ser anterior ao fato cometido para que a conduta seja considerada criminosa. Portanto, a lei penal deve ser anterior à prática do fato criminoso para que ele seja punido.

 

AUTORES:

Dr. Paulo Henrique Melo Silva Sales, Advogado Criminalista, Especialista em Tribunal do Júri,. Professor, Escritor, Poeta e Presidente da Comissão de Percepção de Crimes de Abuso de Autoridade da ABRACRIM-PE.

Dr. Wandemberg Santos da Silva, Advogado. Instrutor credenciado pela Polícia Federal. Secretário-Geral da Comissão de Percepção de Crimes de Abuso de Autoridade da ABRACRIM-PE.

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